Direito Penal

Atuação em Direito Penal

Atuação em Direito Penal

O Direito penal integra o Direito Punitivo estatal, sendo reconhecido como o ramo do Direito Público que, mais do que regular condutas por meio de normas proibitivas, permissivas ou explicativas, impõe limites ao poder punitivo do Estado, disciplinando, por meio dessas normas, as possibilidades de intervenção estatal nas liberdades individuais, como garantia máxima de respeito aos direitos fundamentais do cidadão. Com a complexidade do mundo atual, o Direito Penal está mais especializado, exigindo das pessoas maior precaução nas suas relações jurídicas. Atento a estas necessidades, o escritório tem destacada atuação, preventiva e contenciosa, tanto na área de direito penal corporativo, como na área de direito penal individual (tradicional), seja na defesa dos direitos daqueles que se veem surpreendidos por uma acusação penal, seja no interesse daqueles que pretendem acusar o seu ofensor pela prática de uma infração penal, figurando como assistente de acusação ou como proponente da ação penal (autor).

Eixos temáticos de atuação

  • Investigação preliminar perante o Ministério Público, a Polícia Judiciária, a Polícia Militar e as Comissões Parlamentares de Inquérito;
  • Direito penal médico;
  • Crimes contra a administração pública;
  • Crimes licitatórios;
  • Crimes ambientais;
  • Crimes financeiros;
  • Crimes tributários e econômicos;
  • Crimes contra as relações de consumo;
  • Crimes de trânsito;
  • Crimes informáticos;
  • Crimes decorrentes de violência doméstica;
  • Tribunal do Juri;
  • Outras infrações penais comuns: crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial, a dignidade sexual, a fé pública, e a incolumidade pública;
  • Contravenções penais.

Serviços prestados

Consultoria, acompanhamento, assessoria e atuação integral nos procedimentos de investigação preliminar.

Consultoria, acompanhamento, assessoria e atuação integral perante o 1º Grau de Jurisdição (Juízes singulares, Federais e Estaduais), perante os Tribunais Inferiores (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais), e perante os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).